- 1 -O concurso público inicia-se com a publicação de anúncio no Diário da República, publicitado no sítio da Internet do Município.
- 2 -O anúncio do concurso público é comunicado às entidades representativas do setor.
- 3 -O programa de concurso define designadamente, o seguinte:
- a)Identificação do concurso;
- b)Identificação da entidade que preside ao mesmo;
- c)O endereço e horário de funcionamento da Câmara Municipal;
- d)Os requisitos mínimos de apresentação ao concurso;
- e)A data limite e a forma que deve revestir a apresentação das candidaturas;
- f)Os documentos que acompanham obrigatoriamente as candidaturas;
- g)Data, hora e local para a realização do ato público de abertura das propostas;
- h)Os critérios que presidem à ordenação dos candidatos;
- i)A área para que é aberto e o regime de estacionamento.
Artigo 762.º — Publicitação do concurso
Vigente desde: 20/06/2025
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Em vigor desde 20/06/2025