- 1 -As propostas admitidas são analisadas por um júri composto no mínimo por três elementos, designados pelo Município.
- 2 -No prazo máximo de 15 dias após o encerramento da sessão pública, o júri apresenta relatório fundamentado com a classificação ordenada dos candidatos para efeitos de atribuição da licença, de acordo com os critérios de classificação previamente fixados.
Artigo 765.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 20/06/2025
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