- 1 -O relatório elaborado pelo júri do concurso é comunicado aos interessados, para o efeito de audiência prévia.
- 2 -As eventuais reclamações são decididas pelo júri, o qual deve apresentar, no prazo máximo de 30 dias, um relatório final contendo a análise crítica das reclamações, os fundamentos que presidiram à decisão, bem como a proposta final de classificação dos candidatos.
- 3 -O relatório final é sujeito a deliberação da Câmara Municipal, na qual se decide a atribuição das licenças sujeitas a concurso, e da qual deve constar obrigatoriamente, a identificação do titular, o regime de estacionamento e o local de estacionamento, quando aplicável, e o respetivo número dentro do contingente.
- 4 -A licença de táxi tem uma duração de oito anos, devendo os operadores de táxi, durante esse período, observar as condições determinadas no concurso.
Artigo 767.º — Atribuição da licença
Vigente desde: 20/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2025