- 1 -O veículo do concorrente que seja contemplado com a licença e resultante de concurso tem de cumprir todos os requisitos referentes a condições técnicas e de identificação dos veículos, previstos na Portaria n.º 451/2023, de 22 de outubro.
- 2 -O veículo deve, ainda, ter as suas condições de segurança, atentas as específicas funções a que se destina, atestadas por Centro de Inspeção Periódica.
- 3 -O veículo tem, ainda, de preencher as demais condições específicas a estabelecer em cada concurso.
Artigo 768.º — Requisitos do veículo contemplado com a licença
Vigente desde: 20/06/2025
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