- 1 -A licença de táxi ou o direito à mesma caduca quando:
- a)Não for iniciada a exploração nos 90 dias posteriores à emissão da licença;
- b)Ocorra a caducidade ou a não renovação do alvará emitido pela entidade competente;
- c)Ocorra o abandono do exercício da atividade, nos termos do artigo anterior.
- 2 -Caducada a licença, o Município procede à sua apreensão após notificação ao respetivo titular.
Artigo 773.º — Caducidade da licença
Vigente desde: 20/06/2025
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