O licenciamento dos veículos afetos ao transporte em táxi, a emissão de 2.ª via de documentos, o averbamento por transferência de propriedade ou mudança de título e a suspensão da atividade estão sujeitos ao pagamento das taxas previstas na Tabela de taxas e outras receitas.
Artigo 780.º — Taxas e outras receitas
Vigente desde: 20/06/2025
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