- 1 -As taxas a aplicar pela utilização de cedência de salas da Freguesia (Lavadouro e sala multiúsos) constam do anexo Anexo II e são definidas em função da área, por metro quadrado, período de tempo e o fim a que se destina, de acordo com a seguinte fórmula:
em que:
TCI: Taxa Cedência de Instalações;
a: área de ocupação (m2);
t: tempo de ocupação (dia);
Cmensal: custo total mensal necessário para a prestação do serviço.
- 2 -A cedência de salas a coletividades, instituições, Câmara Municipal, Segurança Social, CPCJ, movimentos cívicos e/ou partidos políticos é gratuita, desde que tenha caráter pontual.
Artigo 11.º — Cedência de Salas
Vigente desde: 17/06/2026
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Em vigor desde 17/06/2026