O presente regulamento e tabela de taxas em anexo entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
(1) A profilaxia médica é o ato médico veterinário obrigatório para os cães, por razões de saúde pública, que tem sido há anos a esta parte unicamente a vacina antirrábica (vulgarmente designada vacina contra a raiva). Esta tem uma Taxa N (normal) e uma Taxa E (especial), em conformidade com o Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio (último que saiu e se mantém em vigor). O valor da Taxa N é presentemente de € 5.
(2) De acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro.
ANEXO I
Formulário de requerimento
ANEXO II
Tabela de taxas
Serviços administrativos
Valores em euros
Atestados
Residência, fins convenientes, agregado familiar e rendimentos, prova de vida, fins militares, situação económica, fins escolares, outros atestados
6,00 €
Confirmação de situações em impresso próprio
5,00 €
Certidões
Diversas
5,00 €
De casas anteriores a 1951
15,00 €
Certificações
De fotocópias com documentos originais (1 página)
10,00 €
De fotocópias com documentos originais (até 4 pp)
20,00 €
De fotocópias com documentos originais (a partir da 5.ª página, por página adicional)
2,50 €
Declarações
De transporte e de agregado familiar
6,00 €
De união de facto
20,00 €
Termos
De identidade e justificação administrativa
6,00 €
Fotocópias
A preto e branco, formato A4, por página
0,20 €
A cores, formato A4, por página
0,30 €
A preto e branco, formato A3, por página
0,30 €
A cores, formato A3, por página
0,40 €
Registo e licenciamento de canídeos
Valores em euros
Registo
2,50 €
Licenciamento
Animal de companhia
7,50 €
Cão potencialmente perigoso
10,00 €
Cão perigoso
15,00 €
Cemitérios
Valores em euros
Inumação em sepultura perpétua e sarcófago
Cadáver
80,00 €
Ossadas
55,00 €
Cinzas
55,00 €
Serviço de coveiro ao sábado e feriados
120,00 €
Inumação em jazigo
Cadáver
80,00 €
Ossadas
55,00 €
Cinzas
35,00 €
Serviço de coveiro ao sábado e feriados
120,00 €
Exumação
Por cada ossada com limpeza
150,00 €
Por cada ossada sem limpeza
120,00 €
Cinzas
35,00 €
Concessão de terrenos
Sepultura perpétua não refundada
1 000,00 €
Sarcófago com fundação
1 900,00 €
Sarcófago
1 750,00 €
Gaveta (ossário e cinzas) sem porta
400,00 €
Gaveta (ossário e cinzas) com porta
650,00 €
Jazigos com 5 m2 ou fração
4 000,00 €
Jazigos, cada m2 a mais ou fração
600,00 €
Alvará
Emissão
60,00 €
2.ª via
10,00 €
Outros serviços
Alteração de sepultura simples para sarcófago
750,00 €
Averbamentos
Sepulturas - familiares
50,00 €
Sepulturas - não familiares
500,00 €
Jazigos - familiares
100,00 €
Jazigos - não familiares
1 000,00 €
Gavetas - familiares
30,00 €
Gavetas - não familiares
80,00 €
Licença para obras
Sepulturas
70,00 €
Jazigos
200,00 €
Sarcófagos
70,00 €
Beneficiação
50,00 €
Ocupação de terrenos (ano)
20,00 €
Cedência de salas
Valores em euros
Com utilização de cozinha (sala multiúsos)
100,00 €/dia
Sem utilização de cozinha (Lavadouro e sala multiusos)
80,00 €/dia
Instalação e funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados
Apreciação do pedido de licença de recinto improvisado - 42,85 €;
Emissão de licença - 5,60 €.
ANEXO III
Fundamentação económico-financeira do valor das taxas
1 - Enquadramento:
O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL) prevê que a aplicação das taxas em vigor, a alteração do seu valor e a criação de novas das taxas deve passar a subordinar-se à exigência de que os regulamentos a aprovar pelas autarquias locais contenham obrigatoriamente (artigo 8.º, n.º 2, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro):
a) A indicação da base de incidência objetiva e subjetiva;
b) O valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar;
c) A fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local;
d) As isenções e sua fundamentação;
e) O modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas;
f) A admissibilidade do pagamento em prestações.
Segundo o disposto no artigo 3.º do RGTAL, as taxas são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei. Neste sentido, elas incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das freguesias, designadamente:
a) Pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias;
b) Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
c) Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado da freguesia;
d) Pela gestão de áreas de estacionamento;
e) Pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva;
f) Pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da proteção civil;
g) Pelas atividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental;
h) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local e regional;
O presente relatório visa cumprir o estipulado no artigo 8.º, n.º 2, do RGTAL quanto à fundamentação económico-financeira do valor das taxas previstas na Tabela de Taxas a adotar em 2026 pela freguesia de Buarcos. Para o efeito, considerou-se o disposto no n.º 1 do seu artigo 4.º, que consagra o princípio da equivalência jurídica. De acordo com este princípio, o valor das taxas das autarquias locais é fixado tendo em conta o princípio da proporcionalidade, não devendo ultrapassar o custo da atividade pública local (o custo da contrapartida) ou o benefício auferido pelo particular. Considerou-se, igualmente, o postulado no n.º 2 do mesmo artigo, que admite que as taxas podem ser fixadas com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações, desde que respeitada a necessária proporcionalidade.
2 - Base teóricas da fundamentação:
A fundamentação económico-financeira das taxas é uma temática que nunca atraiu de forma significativa a atenção dos economistas em Portugal. Com efeito, quando se consulta a literatura especializada sobre finanças públicas e sobre finanças locais, não são muitos os trabalhos que se encontram sobre esta matéria.
Existe um primeiro grupo de taxas que se centram em procedimentos administrativos e que, frequentemente, se designam por taxas de secretaria. Todas as taxas deste tipo costumam ter como referencial o custo. O critério de incidência é geralmente o custo da contrapartida.
Principais tipologias de taxas de secretaria e seus referenciais de base
Tipologia de taxas
Referencial da taxa
Contrapartida da taxa
Base incidência
Critérios de incidência
Requerimentos
Custo
Prestação do Serviço
Requerimento
Custo Contrapartida
Averbamentos
Custo
Prestação do Serviço
Procedimento
Custo Contrapartida
Certidões
Custo
Prestação do Serviço
Certidão
Custo Contrapartida
Cópias/Fotocópias
Custo
Prestação do Serviço
Cópia
Custo Contrapartida
Buscas
Custo
Prestação do Serviço
Procedimento
Custo Contrapartida
Fornecimento de Documentos
Custo
Prestação do Serviço
Procedimento
Custo Contrapartida
Existe um segundo grupo, onde aparecem as taxas associadas às atividades económicas. Nesta tipologia encontramos taxas muito diversas, uns incidentes sobre o licenciamento de estabelecimentos e atividades, outras sobre inspeção e fiscalização sanitária, outras ainda sobre exercício de atividade, ocupação de espaço, utilização de equipamentos, rendimentos da propriedade, licenciamento de eventos. O referencial deste tipo de taxas divide-se entre o custo e o benefício.
Principais tipologias de taxas ligadas a atividades económicas e seus referenciais de base
Tipologia de taxas
Referencial da taxa
Contrapartida da taxa
Base incidência
Critérios de incidência
Ocupação de mercados e lojas
Benefício
Ocupação Dom. Público
Tamanho da ocupação
Benefício/Incentivo
Utilização de equipamentos em mercados e lojas
Custo
Prestação do serviço
Custo da contrapartida
Custo
Ocupação do terrado em feiras
Benefício
Ocupação Dom. Público
Tamanho da ocupação
Benefício/Incentivo
Rendimentos da propriedade
Benefício
Ocupação Dom. Público
Tamanho da ocupação
Benefício/Incentivo
Existe um terceiro grupo de taxas incidentes sobre o aparcamento e ocupação de espaços. Nesta tipologia encontramos essencialmente as taxas associadas a parcómetros e a parques de estacionamento. Estas taxas, por regra, têm como referencial o mercado, podendo depois ser corrigidas por fatores de incentivo ou de desincentivo.
Principais tipologias de taxas de aparcamento e seus referenciais de base
Tipologia de taxas
Referencial da taxa
Contrapartida da taxa
Base incidência
Critérios de incidência
Parques de estacionamento
Custo
Ocupação Domínio Público
Tempo
Custo Contrapartida Privada
Outros
Custo
Prestação do Serviço
Custo da Contrapartida
Custo
Depois, num quarto grupo aparecem as taxas associadas a ambiente e higiene pública. Nesta tipologia encontramos as taxas ligadas a cemitérios e a ambiente e higiene pública em sentido mais lato. Estas taxas seguem com frequência como referencial o custo, embora a ocupação de jazigos e ossários e a concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos sigam o referencial da capacidade de pagamento, podendo depois ser corrigidas por fatores de incentivo ou de desincentivo.
Principais tipologias de taxas de ambiente e higiene pública e seus referenciais de base
Tipologia de taxas
Referencial da taxa
Desincentivo
Contrapartida da taxa
Base incidência
Critérios de incidência
Ambiente e higiene pública
Custo
Prestação do Serviço
Custo da contrapartida
Custo/Incentivo
Cemitérios - inumação
Custo
Prestação do Serviço
Custo da Contrapartida
Custo/Incentivo
Cemitérios - ocupação de jazigos e ossários
Capacidade de Pagar
Sempre
Utilização de património
Ocupação do espaço
Custo/Desincentivo
Cemitérios - concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos
Capacidade de Pagar
Sempre
Concessão de terreno
Custo de área
Custo/Desincentivo
Por fim aparecem as taxas associadas à cultura e desporto. Nesta tipologia encontramos as taxas ligadas a bibliotecas, museus, espaços culturais, piscinas, pavilhões desportivos, etc. Por regra, estas taxas seguem como referencial o custo. A correção por fatores de incentivo está sempre presente nestas taxas.
Principais tipologias de taxas de cultura e desporto e seus referenciais de base
Tipologia de taxas
Referencial da taxa
Base Incidência
Critérios de incidência
Cultura - Bibliotecas, museus, espaços culturais
Custo
Custo da contrapartida
Custo/ Incentivo
Desporto - piscinas, pavilhões, campos
Custo
Custo da Contrapartida
Custo/ Incentivo
3 - Base teóricas da fundamentação:
3.1 - Taxas devidas por serviços administrativos e diversos:
Esta categoria de taxas contempla um conjunto de itens diversificado, todos diretamente ligados a serviços administrativos. O valor das taxas reflete na íntegra o custo da contrapartida.
As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção). A fórmula de cálculo utilizada é a seguinte:
TSA = tme × vh + cu
em que:
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos;
tme: tempo médio de execução (½/hora para todos os documentos administrativos);
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
3.2 - Taxas devidas pelo registo e licenciamento de canídeos
Neste ponto, as taxas em análise relativas ao registo e licenciamento de canídeos são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho).
3.3 - Taxas relativas ao Cemitério - Inumação e concessão de terrenos
Esta tipologia de taxas contempla taxas de natureza diversa, algumas relacionadas com a prestação de serviços, que podem ser de cariz administrativo ou operacional, e outras relacionadas com a concessão de terrenos para sepulturas perpétuas ou jazigos. O valor definido para as taxas relacionadas com a prestação de serviços, atende ao custo da contrapartida, em alguns casos corrigido por coeficientes de desincentivo. Relativamente à concessão de terrenos, foi considerado no apuramento do valor a pagar, o custo relacionado com a prestação do serviço e uma componente relativa à valorização do terreno cedido. A fórmula de cálculo utilizada é a seguinte:
TCT= a × i × ct + d
em que:
TCT: Taxa de Concessão de Terreno;
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado (% da área total do cemitério);
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço (custo anual do serviço de manutenção do cemitério, incluindo depreciação anual do terreno);
d: critério de desincentivo à concessão de terrenos.
Assim, temos um conjunto de taxas que consubstanciam a prestação de serviços relacionados com o Cemitério, nomeadamente a inumação em sepulturas e em jazigos, o depósito transitório de caixões, a exumação e a transladação, em que o valor a cobrar apurado atende ao custo da contrapartida. A fórmula de cálculo utilizada é a seguinte:
TC = ct × tc × i
em que:
TC: Taxa de Construção;
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço;
tc: tipo de construção:
a) Jazigo - 80 %;
b) Sepultura - 60 %;
c) Ossário - 50 %;
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado.
Temos ainda, taxas devidas pelos averbamentos em alvarás de concessão de terrenos em nome de novo proprietário, correspondentes à transmissão da concessão dos terrenos no âmbito de processos de herança, calculadas atendendo ao custo da contrapartida, corrigido por um coeficiente de desincentivo, em linha com o exposto.
Pelo exposto, conclui-se que as taxas propostas cumprem, de uma forma geral, o princípio da proporcionalidade. No entanto, verifica-se que o valor das taxas relativas à concessão de terrenos foi fixado acima do valor da taxa teórica, não sendo por isso integralmente justificado pelo custo da contrapartida. A freguesia justificou esta situação, com a intenção clara de desincentivar a concessão de terrenos com caráter permanente, no sentido de evitar a necessidade no médio prazo de proceder a uma nova ampliação do cemitério, que implicaria custos avultadíssimos, devido às características do local onde se encontra.
3.4 - Taxas devidas pela cedência de instalações
Esta tipologia reúne as taxas pagas pela cedência, para fins diversos, de instalações da Junta de Freguesia e outras infraestruturas sobre as quais esta detenha a respetiva gestão. As taxas a aplicar pela cedência de espaços nessas instalações, são definidas em função da área, por metro quadrado, período de tempo e o fim a que se destina, de acordo com a seguinte fórmula:
TMF = a × t × Cmensal/30
em que:
TMF: Taxa do Mercado ou Feira;
a: área de ocupação (m2);
t: tempo de ocupação (dia);
Cmensal: custo total mensal necessário para a prestação do serviço.
3.5 - Taxas devidas nas Atividades Temáticas
Esta tipologia reúne as taxas pagas pela disponibilização à comunidade de oferta cultural ou de lazer de diversos serviços, podendo incluir a venda de bens. As taxas identificadas nesta tabela encontram-se sustentadas no custo de contrapartida (custos diretos e indiretos) associado. A fórmula de cálculo utilizada é a seguinte:
TSA = tme × vh + cu
em que:
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos;
tme: tempo médio de execução (½/hora para todos os documentos administrativos);
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Aprovado em:
Reunião de Executivo de 6 de abril de 2026;
Reunião da Assembleia de Freguesia de 22 de abril de 2026.
4 de maio de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia de Buarcos, Rosa Maria Martins Ferreira Baptista.
320004276