A Junta de Freguesia cobra taxas sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela sua atividade, designadamente:
- a)Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, termos de entidade e justificação administrativa, certidão de fotocópias e outros documentos;
- b)Licenciamento e registo de canídeos;
- c)Cemitérios;
- d)Cedência de salas;
- e)Atividades temáticas;
- f)Licenciamento para a instalação e funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados;
- g)Outros serviços prestados à comunidade.