- 1 -A avaliação quantitativa de cada vertente é obtida a partir da soma ponderada das valorações dos critérios que dela fazem parte.
- 2 -A ponderação concreta a atribuir a cada critério será aquela que maximiza a avaliação quantitativa da vertente, devendo somar 100 %.
- 3 -A otimização das ponderações está restringida pelos seguintes intervalos admissíveis para a variação das ponderações:
- a)Vertente Investigação
- i)A ponderação do critério Produção Científica pode variar entre 50 % e 100 %;
- ii)A ponderação do critério Reconhecimento pode variar entre 0 % e 35 %;
- iii)A ponderação do critério Coordenação e Orientação pode variar entre 0 % e 35 %.
- iv)A ponderação do critério Obtenção do Grau pode variar entre 0 % e 50 %.
- b)Vertente Ensino
- i)A ponderação do critério Unidades Curriculares pode variar entre 50 % e 80 %;
- ii)A ponderação do critério Acompanhamento e Orientação dos estudantes pode variar entre 20 % e 40 %;
- iii)A ponderação do critério Publicações destinadas à orientação profissional pode variar entre 0 % e 10 %;
- iv)A ponderação do critério Formação pode variar entre 0 % e 10 %.
- c)Vertente Transferência de Conhecimento
- i)A ponderação do critério extensão universitária pode variar entre 0 % e 100 %;
- ii)A ponderação do critério divulgação científica, técnica, cultural e artística pode variar entre 0 % e 100 %.
- d)Vertente Gestão Universitária
- i)A ponderação do critério Participação em Júris Académicos pode variar entre 0 % e 100 %.
- ii)A ponderação do critério Cargos desempenhados em Órgãos de Gestão da UP, da FADEUP e de Organismos de Investigação e Desenvolvimento pode variar entre 0 % e 100 %.
- a)Vertente Investigação
Artigo 13.º — Ponderação dos critérios
Vigente desde: 27/09/2019
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Em vigor desde 27/09/2019