As metas e os tetos para os vários critérios e vertentes, quando aplicável, são afixados até 31 de janeiro do ano em que respeitam, pelo Diretor da FADEUP, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico nas respetivas áreas de competência.
Artigo 22.º — Fixação de metas e tetos
Vigente desde: 27/09/2019
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Em vigor desde 27/09/2019