- 1 -A Comissão Paritária é um órgão com competência consultiva para a harmonização das avaliações dos docentes da FADEUP, apreciando as propostas de avaliação antes da homologação, bem como as respetivas reclamações e processos de recusa de avaliador.
- 2 -A comissão paritária é composta por quatro vogais, sendo um eleito pelos docentes do Conselho Pedagógico, um eleito pelo Conselho Científico e dois eleitos diretamente pelos docentes.
Artigo 24.º — Comissão Paritária
Vigente desde: 27/09/2019
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Em vigor desde 27/09/2019