- 1 -Nas esplanadas, a partir das 24H00, é proibida a emissão de som amplificado, salvo mediante licença especial de ruído.
- 2 -A Câmara Municipal poderá condicionar ou inibir o funcionamento da esplanada sempre que se verifique comprovadamente que o ruído produzido, direta ou indiretamente, por utilizadores ou equipamentos, compromete as condições de repouso e descanso em recetores sensíveis mais próximos, violando o Regulamento Geral do Ruído e o presente Regulamento.
Artigo 10.º — Esplanadas
Vigente desde: 11/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2021