Os homenageados poderão fazer uso das suas medalhas em todas as cerimónias e solenidades em que participem.
Artigo 10.º — Uso das Medalhas
Vigente desde: 03/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2022
Os homenageados poderão fazer uso das suas medalhas em todas as cerimónias e solenidades em que participem.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2022