Regulamento das Distinções Honoríficas da Freguesia de Aljezur, Município de Aljezur
Lei habilitante
O Regulamento das Distinções Honoríficas da Freguesia de Aljezur é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como no artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e artigo 33.º, n.º1, alínea k), do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento visa instituir e disciplinar as condições e o procedimento de concessão de distinções honoríficas pela Freguesia de Aljezur.
Condecorações
Grau das Condecorações
A Freguesia de Aljezur atribui as condecorações sob a forma de:
Configuração das Medalhas
As medalhas a atribuir serão as seguintes:
Atribuição das Condecorações
A proposta para a atribuição das medalhas da Freguesia compete ao Executivo da Freguesia.
Atribuição
Atribuição
Atribuição
O Diploma de Bons Serviços Prestados destina-se a homenagear os trabalhadores, colaboradores e todos aqueles que de forma voluntariosa servem a Freguesia e que, no desempenho das suas funções, tenham demonstrado excecional dedicação à causa pública e competência profissional ao serviço dos interesses e necessidades da população.
Entrega e Imposição das Condecorações
Uso das Medalhas
Os homenageados poderão fazer uso das suas medalhas em todas as cerimónias e solenidades em que participem.
Renúncia ou Proibição do Uso das Medalhas
Perdem o direito de usar as medalhas e os seus distintivos, a que se refere este regulamento:
Intransmissibilidade do Direito ao Uso das Medalhas
Encargos
Constitui encargo da Freguesia a aquisição das insígnias a conceder, dos respetivos estojos e diplomas.
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Na página oficial do site da Internet da Junta de Freguesia é feita menção à identidade dos homenageados com as Distinções Honoríficas da Freguesia de Aljezur.
Proteção de dados
Os dados pessoais facultados pelos homenageados ou seus representantes, singulares ou entidades coletivas, no âmbito do presente regulamento, serão alvo de tratamento para efeitos de instrução dos respetivos processos por parte dos serviços da Junta de Freguesia de Aljezur sendo os mesmos salvaguardados de acordo com a Lei em vigor.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entrará em vigor após a sua aprovação pela Assembleia de Freguesia de Aljezur.
O presente Regulamento foi aprovado, mediante proposta da Junta de Freguesia de Aljezur, em sessão da Assembleia de Freguesia de Aljezur de 23/06/ 2022.
12 de julho de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Aljezur, Eugénio José de Jesus Arez.
315510133