Os dados pessoais facultados pelos homenageados ou seus representantes, singulares ou entidades coletivas, no âmbito do presente regulamento, serão alvo de tratamento para efeitos de instrução dos respetivos processos por parte dos serviços da Junta de Freguesia de Aljezur sendo os mesmos salvaguardados de acordo com a Lei em vigor.
Artigo 15.º — Proteção de dados
Vigente desde: 03/08/2022
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