- 1 -As medalhas de Honra e de Mérito serão circulares com cerca de 4 cm de diâmetro.
- 2 -Nas medalhas deve constar: na parte superior, o brasão da Freguesia de Aljezur com a inscrição "Freguesia de Aljezur-Município de Aljezur" em alto-relevo; no verso, em campo circundado deverá constar a legenda indicativa da condecoração atribuída ("Medalha de Honra" ou "Medalha de Mérito") em alto-relevo, assim como a gravação do nome da personalidade ou da instituição galardoada e a data da sua atribuição.
As medalhas a atribuir serão as seguintes:
- a)Em prata dourada, no caso da medalha de Honra;
- b)Em cobre prateado, no caso da medalha de Mérito;
- c)Em pergaminho, o Diploma de Bons Serviços Prestados;
- 3 -Às medalhas de Mérito e de Honra da Freguesia correspondem os seguintes distintivos:
- a)Um alfinete com o brasão da Freguesia em prata dourada, no caso da medalha de Honra;
- b)Um alfinete com o brasão da Freguesia em prata, no caso da medalha de Mérito.
- 4 -Quando forem distinguidas associações que possuam estandarte, será atribuída juntamente com a respetiva medalha, uma fita de seda com as cores da bandeira da Freguesia.
- 5 -A atribuição de cada medalha será titulada por diploma individual. O diploma será assinado pelo Presidente da Assembleia de Freguesia e pelo Presidente da Junta de Freguesia e autenticado com o selo branco da autarquia.
Artigo 4.º — Configuração das Medalhas
Vigente desde: 03/08/2022
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