- 1 -As candidaturas para ocupação da Incubadora decorrem de forma permanente.
- 2 -A candidatura deve ser apresentada junto da Divisão de Atividades Económicas e Turismo mediante apresentação de requerimento de candidatura devidamente preenchido, disponível no separador Investir do site www.cm-palmela.pt, através do endereço de correio eletrónico [email protected], ou presencialmente, num dos Balcões de Atendimento do Município.
- 3 -As candidaturas são avaliadas por uma Comissão de Avaliação, cuja constituição será definida pelo Município de Palmela, e que irá integrar técnicos de unidades orgânicas, das áreas do desenvolvimento económico, jurídico e de apoio à presidência.
- 4 -A Comissão de Avaliação reúne, para analisar a Candidatura apresentada, mediante o preenchimento de Ficha de Avaliação, com elaboração da respetiva Ata, no prazo máximo de 15 dias a contar do prazo da receção das mesmas.
- 5 -A Incubadora compromete-se a salvaguardar a confidencialidade das ideias de negócio e da informação fornecida para análise e aprovação.
Os candidatos selecionados ficam obrigados a assinar o contrato de prestação de serviços com cedência de uso, no prazo máximo de 5 dias após notificação da decisão final da seleção, sob pena de caducidade do seu direito, que irá passar para o candidato seguinte e assim sucessivamente.
- 6 -O período máximo de incubação será de 2 anos, mas com possibilidade de renovação por mais 1 ano, mediante decisão da Comissão de Avaliação.
Artigo 10.º — Candidatura
Vigente desde: 05/07/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2023