Aprova a alteração do Regulamento da Incubadora de Empresas do Município de Palmela
Âmbito
Norma Habilitante
O Presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 23.º, nas alíneas c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e ainda nas alíneas f) e k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL).
Objetivos
Os objetivos da Incubadora são:
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Entidade Gestora
A Entidade Gestora da Incubadora é o Município de Palmela.
Incubação
A Incubação consiste no apoio a Empreendedores e Empresas, em momentos distintos e através das seguintes formas:
Instalações
A Incubadora, localizada em Pinhal Novo, é uma estrutura fixa, com 6 gabinetes individuais, um Espaço em Cowork, para um mínimo de 6 pessoas, Sala de Reuniões, Espaço Multiusos, 2 Copas e 2 Instalações Sanitárias, equipada com mobiliário essencial para o seu funcionamento.
Serviços
Universo de candidatos
Podem candidatar-se à Incubadora:
Candidatura
Os candidatos selecionados ficam obrigados a assinar o contrato de prestação de serviços com cedência de uso, no prazo máximo de 5 dias após notificação da decisão final da seleção, sob pena de caducidade do seu direito, que irá passar para o candidato seguinte e assim sucessivamente.
Critérios de Seleção
A Avaliação do projeto terá um caráter qualitativo, tendo por base a avaliação dos seguintes critérios:
Custos Associados
Os custos associados constam da Tabela de Tarifas e Preços em vigor.
Contrato
O uso e fruição dos serviços prestados pela Incubadora dependem de prévia celebração de "Contrato de prestação de serviços com cedência de uso de espaço", a ocorrer após o processo de candidatura e seleção definido no artigo 10.º do presente Regulamento.
Direitos e Deveres
Instalação e Condições de permanência
Situações de Incumprimento
Os Utilizadores entram em situação de incumprimento, sempre que se verifique:
Consequências do Incumprimento
cubadora e na demonstração de interesse no desenvolvimento da ideia de negócio ou objeto da empresa apresentada na candidatura;
Disposições finais
Tratamento de Dados Pessoais
Sempre que ao abrigo do presente regulamento se proceda ao tratamento de dados pessoais, sem prejuízo das demais condições legalmente previstas, são respeitadas as seguintes normas:
1) Os princípios da licitude, lealdade e transparência (os tratamentos devem ser realizados nas condições previstas na legislação e neste regulamento e prestando todas as informações devidas aos titulares) da minimização (só tratando os dados pessoais absolutamente necessários) da limitação das finalidades (apenas para as finalidades deste regulamento) da exatidão (os dados devem ser exatos e os inexatos devem ser retificados) da limitação da conservação (pelo tempo necessário ao procedimento administrativo e ao cumprimento dos prazos dos regulamentos arquivísticos) da integridade e confidencialidade (de modo a evitar qualquer forma de tratamento, perda ou eliminação não autorizados ou ilícitos) e da responsabilidade (de modo a comprovar o respeito pelos anteriores princípios).
2) No momento da recolha dos dados junto dos/as titulares dos dados ou se a recolha não ocorrer junto destes na primeira notificação ou ato processual realizado com os/as titulares após a recolha dos dados, são prestadas as seguintes informações aos titulares dos dados sobre o tratamento dos seus dados pessoais e sobre os seus direitos:
3) As informações indicadas no ponto 3 são prestadas por escrito e de modo comprovado, inseridas nos autos ou notificações a entregar e enviar aos titulares dos dados.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação.
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