Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
- a)Incubadora de Empresas - Conjunto de espaços e serviços que visam fomentar e apoiar empreendedores na criação e desenvolvimento de ideias de negócio e pequenas empresas em início de atividade;
- b)Incubação - Apoio a empreendedores na criação e desenvolvimento de ideias de negócio e pequenas empresas em início de atividade, através da disponibilização de espaços e serviços;
- c)Incubadora Física - Espaços Físicos e Serviços disponibilizados aos utilizadores;
- d)Incubadora Virtual - Serviços disponibilizados a empreendedores e pequenas empresas em início de atividade, sem que ocorra instalação física da empresa;
- e)Empreendedor - Pessoa que pretende criar e desenvolver a sua ideia de negócio;
- f)Utilizador - Pessoa com contrato de prestação de serviços com cedência de uso, para utilização de Gabinetes Individuais ou do Espaço Cowork, mediante pagamento ao Município;
- g)Espaços Comuns - Espaços partilhados pelos Utilizadores instalados na Incubadora, destinados a uso comum;
- h)Espaço Cowork - Local que possibilita a partilha do mesmo espaço físico por vários utilizadores;
- i)Gabinetes - Espaços individuais e delimitados, perfeitamente definidos para a instalação de empreendedores na criação e desenvolvimento de ideias de negócio e pequenas empresas em início de atividade;
- j)Ideia de Negócio - Projeto inovador, evidenciando potencial de concretização.