- 1 -A Incubação Física inclui:
- a)Serviços Gerais, que integram as seguintes componentes:
- i)Serviços administrativos de apoio, atendimento telefónico, receção de correio postal, agendamento e utilização da sala de reuniões;
- ii)Eletricidade e Água;
- iii)Acesso à Internet através da Rede Wireless;
- iv)Limpeza das áreas Comuns;
- v)Segurança e Vigilância das instalações.
- b)Serviços Técnicos, que integram as seguintes componentes:
- i)Apoio aos Utilizadores, através de contactos com entidades parceiras, públicas e privadas, para promoção de reuniões, formações ou outras iniciativas, que contribuam para o desenvolvimento dos seus negócios;
- ii)Integração dos Utilizadores nos Planos de promoção e divulgação promovidos pela Autarquia.
- a)Serviços Gerais, que integram as seguintes componentes:
- 2 -A Incubação Virtual inclui:
- a)Utilização da morada, para efeitos de sede social;
- b)Receção de correio postal e atendimento telefónico;
- c)Utilização da sala de reuniões mediante agendamento prévio;
- d)Apoio aos Utilizadores, através de contactos com entidades parceiras, públicas e privadas, para promoção de reuniões, formações ou outras iniciativas, que contribuam para o desenvolvimento dos seus negócios.
Artigo 8.º — Serviços
Vigente desde: 05/07/2023
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