- 1 -O pedido sumário de dispensa ou redução da coima deve ser apresentado de acordo com o disposto no artigo 80.º-B da Lei n.º 19/2012, mediante requerimento dirigido à AdC, apresentado nos termos previstos no n.º 4 do artigo 80.º-A da Lei n.º 19/2012, sendo aplicável o n.º 8 do artigo 2.º, bem como o disposto no artigo anterior.
- 2 -A apresentação de pedido sumário deve ser feita conforme o formulário constante do Anexo ao presente Regulamento, de acordo com os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 80.º-B da Lei n.º 19/2012.
- 3 -A AdC pode conceder ao requerente um prazo razoável para que este apresente informações adicionais às constantes do pedido sumário, apresentado de forma escrita ou oral, se entender que o pedido não contém todos os elementos elencados no formulário constante do Anexo ao presente Regulamento, podendo ainda solicitar esclarecimentos sobre esses elementos.
Artigo 4.º — Pedido sumário de dispensa ou de redução da coima
Vigente desde: 11/07/2024
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