- 1 -O requerimento deve ser apresentado por escrito, na sede da AdC, mediante a utilização de qualquer forma que assegure a manutenção da confidencialidade do mesmo, designadamente nos termos previstos no n.º 4 do artigo 80.º-A da Lei n.º 19/2012, sendo que:
- a)No caso de envio por correio, o requerimento deve ser expedido por carta registada dirigida ao Diretor do Departamento de Práticas Restritivas da Concorrência;
- b)No caso de envio através de correio eletrónico, o mesmo deve ser enviado para o endereço [email protected], assegurando a AdC a respetiva validação cronológica;
- c)No caso de entrega presencial na sede da AdC, a mesma deve ser feita em reunião com o serviço instrutor do Departamento de Práticas Restritivas;
- d)No caso de apresentação através de formulário eletrónico, deve ser preenchido e submetido validamente o formulário disponibilizado no sítio da internet da AdC.
- 2 -A apresentação de um pedido escrito pode ser substituída por declarações orais, conforme o disposto nos n. os 5 e 6 do artigo 80.º-A da Lei n.º 19/2012, as quais serão apresentadas na sede da AdC, em reunião com o serviço instrutor do Departamento de Práticas Restritivas, não sendo efetuada cópia do suporte da gravação das declarações para disponibilização ao requerente.
Artigo 3.º — Forma da apresentação do pedido de dispensa ou redução da coima
Vigente desde: 11/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2024