A fiscalização da correta aplicação dos apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento é efetuada pelos serviços da Câmara Municipal de Tondela, pelo que a não autorização, por parte dos Beneficiários, para a realização da mesma poderá culminar com decisão de não pagamento do apoio financeiro e/ou a devolução das quantias indevidamente recebidas.
Artigo 18.º — Fiscalização
Vigente desde: 02/11/2018
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Em vigor desde 02/11/2018