- 1 -Findo o processo eleitoral, o coordenador de curso deverá assegurar que o estudante eleito assine o termo de aceitação a fim de integrar a comissão pedagógica do respetivo curso.
- 2 -Após assinatura do termo de aceitação, a coordenação de curso deve remeter à direção da ESECS o termo de aceitação.
Artigo 10.º — Termo de aceitação
Vigente desde: 05/11/2018
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