- 1 -Em caso de vacatura, renúncia ou perda de mandato, por o delegado de curso deixar de ser estudante, o coordenador de curso deverá, nos termos do presente regulamento, promover a eleição de novo delegado de curso que iniciará novo mandato.
- 2 -Os casos omissos e dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidas por despacho da direção da ESECS.
- 3 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
311745595
Artigo 11.º — Disposições finais
Vigente desde: 05/11/2018
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Em vigor desde 05/11/2018