- 1 -O resultado provisório da eleição é divulgado no moodle pelo coordenador de curso que deverá informar os interessados sobre o direito de apresentar reclamação, a efetuar por correio eletrónico, até 1 dia útil a contar da sua divulgação.
- 2 -Havendo reclamação, o coordenador de curso decide sobre a reclamação no mesmo prazo.
- 3 -Não havendo reclamações ou após decisão sobre as mesmas, o resultado eleitoral torna-se definitivo devendo este ser divulgado no moodle e, de imediato, comunicado à direção da ESECS.
Artigo 9.º — Resultado eleitoral e reclamação
Vigente desde: 05/11/2018
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Em vigor desde 05/11/2018