- 1 -O diretor da FMUP dá início ao processo, desencadeando os procedimentos tendentes à constituição da comissão paritária, designadamente convocando o ato eleitoral dos dois membros diretamente eleitos pelos docentes e diligenciando, junto dos presidentes dos conselhos científico e pedagógico, no sentido de cada um destes órgãos proceder à eleição do respetivo vogal que o representa na comissão.
- 2 -Os procedimentos a que se refere o número anterior deverão estar concluídos até ao final do mês de dezembro anterior ao início do processo de avaliação.
Artigo 10.º — Início do processo
Vigente desde: 27/09/2019
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Em vigor desde 27/09/2019