- 1 -A autoavaliação terá como objetivo envolver o docente no seu processo de avaliação e será realizada através da disponibilização ao avaliador de toda a informação que o avaliado considere relevante para o processo de avaliação, nomeadamente a presente nos sistemas de informação institucionais.
- 2 -Esta disponibilização será efetuada através da inserção, pelos avaliados, dos elementos curriculares relevantes ao seu processo de avaliação, através de plataforma informática definida previamente pelo Diretor, e deverá ser efetuada até 31 de janeiro do ano subsequente ao do termo do ano em avaliação.
- 3 -O não fornecimento de informação relativamente a algum parâmetro de avaliação legítima a presunção de ausência de atividade relativamente a esse parâmetro.
Artigo 11.º — Autoavaliação
Vigente desde: 27/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2019