- 1 -A vertente de Gestão Universitária é constituída por dois parâmetros: participação em júris; cargos de gestão universitária, em unidades orgânicas ou organismos de investigação e desenvolvimento com personalidade jurídica própria de que a U.Porto ou a unidade orgânica sejam associadas.
- 2 -O parâmetro "Participação em júris" deverá ser verificável pelos órgãos da FMUP ou de outras instituições responsáveis pelas respetivas nomeações dos avaliados, podendo atingir o valor máximo de 200 pontos.
- 3 -O parâmetro "Cargos de gestão universitária" deverá ter em consideração os cargos de gestão central, departamental, académica ou científica, exercidos na FMUP ou em unidades orgânicas ou organismos de investigação e desenvolvimento com personalidade jurídica própria de que a U.Porto ou a unidade orgânica sejam associadas. Também poderão ser tomadas em consideração as tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes no âmbito da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do RADDUP. Este parâmetro deverá ser verificável em sistemas de informação institucionais e terá uma pontuação máxima de 400 pontos.
Artigo 7.º — Gestão universitária
Vigente desde: 27/09/2019
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Em vigor desde 27/09/2019