A avaliação dos docentes a desempenhar funções de Diretor da FMUP em regime de tempo integral, de duração igual ou superior seis meses, é efetuada pelo Conselho de Representantes, com base no grau de cumprimento dos objetivos fixados no plano de atividades e que são contratualizados em cada ano com o Conselho de Representantes da FMUP.
Artigo 8.º — Avaliação do desempenho do diretor da FMUP
Vigente desde: 27/09/2019
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Em vigor desde 27/09/2019