- 1 -Os Jardins-de-Infância encontram-se encerrados, após o final do ano letivo e iniciou do ano letivo seguinte.
- 2 -Este período está destinado a férias do pessoal, limpezas de fundo e higienização dos espaços e dos materiais didático/pedagógicos.
Artigo 14.º — Encerramento do Jardim-de-Infância
Vigente desde: 04/09/2020
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Em vigor desde 04/09/2020