Cada criança deverá permanecer no prolongamento de horário o tempo estritamente necessário face às reais necessidades da família, devidamente comprovadas pelos horários de trabalho dos elementos adultos do agregado familiar.
Artigo 8.º — Prolongamento de Horário
Vigente desde: 04/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2020