O presente Regulamento Municipal promove a organização e o funcionamento do Mercado das Artes, doravante designado por Mercado, estabelecendo as condições específicas para a realização deste evento, nos termos do disposto na Parte D - Título IV - Feiras e Mercados, do Código Regulamentar do Município do Porto e em cumprimento do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, nas suas redações atuais.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2021