Regulamento Municipal do Mercado das Artes
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento Municipal promove a organização e o funcionamento do Mercado das Artes, doravante designado por Mercado, estabelecendo as condições específicas para a realização deste evento, nos termos do disposto na Parte D - Título IV - Feiras e Mercados, do Código Regulamentar do Município do Porto e em cumprimento do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, nas suas redações atuais.
Objeto
Localização
Periodicidade e horário de funcionamento
Período de montagem e desmontagem
Da Candidatura
As candidaturas para atribuição de espaço/lugar, bem como os pedidos de renovação do direito de ocupação serão realizados através de formulário disponibilizado no Portal do Munícipe ou no Gabinete do Munícipe (GM).
Atribuição dos espaços/lugares
Ocupação
Caducidade das ocupações
O direito de ocupação pode caducar pelas razões enunciadas na legislação em vigor e ainda por:
Renovação do direito de ocupação
A renovação do direito de ocupação pode ser efetuada através de declaração de manifestação de interesse do ocupante mediante requerimento entregue no Portal do Munícipe ou no Gabinete do Munícipe (GM) com uma antecedência mínima de 30 dias, antes de findo o prazo referido no n.º 1 do artigo 8.º
Ocupação de espaços/lugares vagos
Os espaços/lugares que, por aplicação do artigo 9.º fiquem vagos durante o período de ocupação previsto no artigo 8.º n.º 1 podem ser atribuídos pelo Município do Porto, até perfazer os três anos, aos candidatos suplentes constantes da lista ordenada e criada no último sorteio.
Lugares/Taxas
Atividades, produtos e artigos de venda proibida
Obrigações e Direitos dos ocupantes
Faltas dos ocupantes
Estacionamento
É vedado aos ocupantes o estacionamento das suas viaturas no espaço definido para a realização do Mercado.
Suspensão da realização do Mercado
Fiscalização
Contraordenações
Sem prejuízo das responsabilidades civis ou criminais, o incumprimento das disposições previstas no presente Regulamento constitui contraordenação punível com coimas ou sanções acessórias previstas no Código Regulamentar do Município do Porto - Parte H.
Aplicação subsidiária
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento e no Código Regulamentar do Município do Porto são aplicáveis o Código de Procedimento Administrativo, o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, nas suas atuais redações e demais legislação aplicável.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Planta
(referida no artigo 3.º, n.º 1)
(ver documento original)
314448662