Sem prejuízo das responsabilidades civis ou criminais, o incumprimento das disposições previstas no presente Regulamento constitui contraordenação punível com coimas ou sanções acessórias previstas no Código Regulamentar do Município do Porto - Parte H.
Artigo 19.º — Contraordenações
Vigente desde: 11/08/2021
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Em vigor desde 11/08/2021