- 1 -A Proteção Civil do Município da Maia compreende as atividades desenvolvidas pela autarquia local e pelos cidadãos, e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe que ocorram no território municipal, de atenuar os seus efeitos, e proteger, socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos e bens em perigo quando aquelas situações ocorram e apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas afetadas do Município.
- 2 -O Serviço Municipal de Proteção Civil da Maia visa a coordenação e execução de ações no âmbito da proteção civil municipal, integrando-se, nos estritos termos da lei, nas estruturas distritais e nacionais.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 04/08/2022
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