Enquadram a Proteção Civil Municipal, com as composições e competências adiante definidas, os seguintes órgãos e serviços:
- 1 -Presidente da Câmara Municipal e/ou vereador com poderes delegados;
- 2 -Comissão Municipal de Proteção Civil;
- 3 -Centro de Coordenação Operacional Municipal;
- 4 -Coordenador Municipal de Proteção Civil;
- 5 -Câmara Municipal;
- 6 -Juntas de Freguesia.