- 1 -Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado no calendário referido no artigo 6.º
- 2 -Os candidatos deverão ter conhecimento dos custos associados à realização da Matrícula/Inscrição bem como do valor de propina aplicável aos estudantes internacionais para a frequência do ciclo de estudos.
- 3 -Caso não ocorra a formalização da matrícula não são devolvidos quaisquer montantes previamente pagos.
Artigo 11.º — Matrícula
Vigente desde: 06/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2023