- 1 -Os ossários destinam-se às inumações de ossadas, dentro de caixa de zinco com espessura mínima de 0,4 mm ou de madeira, e cinzas, dentro de recipiente apropriado. As células dos ossários terão as seguintes dimensões mínimas interiores:
- i)Comprimento - 0,80 cm;
- ii)Largura - 0,50 cm;
- i)Comprimento - 0,80 cm;
- 2 -Nos Ossários não haverá mais do que três células sobrepostas acima do nível terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edifício de vários andares a construir para esse fim.
- 3 -Os tipos de ossários das secções 7 e 8 têm obrigatoriamente de cumprir as condições fornecidas pela Junta da União de Freguesias (desenho e materiais a aplicar) na altura da concessão.
Artigo 20.º — Ossários
Vigente desde: 20/06/2025
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