A inumação de restos mortais em jazigo particular ou sepultura perpétua, só poderá realizar-se mediante apresentação do título ou alvará e de autorização escrita do concessionário ou de procurador com poderes especiais para o efeito.
Artigo 36.º — Autorização
Vigente desde: 20/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2025