- 1 -No recinto do cemitério é proibido:
- a)Proferir palavras ou praticar atos ofensivos da memória dos mortos ou do respeito devido ao local;
- b)Entrar acompanhado de quaisquer animais, com exceção dos indivíduos com alguma deficiência acompanhados de cães de assistência;
- c)Colher flores ou danificar plantas ou árvores;
- d)Danificar jazigos, sepulturas, sinais funerários e quaisquer outros objetos;
- e)Realizar manifestações de caráter político;
- f)A permanência de crianças, salvo quando acompanhadas por adulto;
- g)Utilizar aparelhos áudio, exceto com auriculares.
Artigo 54.º — Proibições no recinto do cemitério
Vigente desde: 20/06/2025
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