As taxas devidas pela prestação de serviços relativos aos cemitérios ou pela concessão de terrenos para jazigos ou sepulturas, constarão de tabela aprovada pela Assembleia da União de Freguesias, sob proposta da Junta da União de Freguesias.
Artigo 58.º — Taxas
Vigente desde: 20/06/2025
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Em vigor desde 20/06/2025