- 1 -Poderão ser excecionalmente aprovadas rotulagens ou capacidades nominais em derrogação ao disposto no presente regulamento, quando comprovadamente tal se mostre imprescindível para dar cumprimento às disposições legais vigentes nos países de importação.
- 2 -No caso previsto no número anterior, poderá o IVDP, I. P., solicitar do requerente a apresentação do texto das disposições em causa acompanhado de tradução oficial.
Artigo 59.º — Exigências do país de importação
Vigente desde: 18/06/2026
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Em vigor desde 18/06/2026