- 1 -O transporte escolar é gratuito para os alunos do Ensino Básico e a comparticipação para os alunos do Ensino Secundário é definida anualmente pela Câmara Municipal.
- 2 -Em caso de grave carência económica, poderá o encarregado de educação solicitar apoio para a comparticipação familiar no passe escolar, por escrito, dirigido ao Presidente da Câmara.
- 3 -Para efeitos, no disposto no número anterior, considera-se situação de grave carência económica, os agregados familiares que apresentem rendimento per capita inferior a 50 % do valor do Indexante dos Apoios Socais (IAS), atualizada anualmente.
Artigo 9.º — Comparticipação do transporte
Vigente desde: 05/11/2018
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Em vigor desde 05/11/2018