- 1 -Os passes escolares dos alunos serão requisitados, anualmente, às empresas transportadoras, pelo Município.
- 2 -Caso não esteja isentos, os alunos transportados efetuarão o pagamento dos respetivos passes, nos Serviços Municipais, entre os dias 22 e 29 do mês anterior ao que disser respeito.
- 3 -A partir do dia 21 de cada mês, as empresas transportadoras faturarão à Câmara Municipal os passes escolares que lhe tiverem sido requisitados, sendo o correspondente pagamento feito de acordo com os prazos legalmente estabelecidos.
Artigo 8.º — Requisição e faturação de passes escolares
Vigente desde: 05/11/2018
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Em vigor desde 05/11/2018