- 1 -São liminarmente indeferidos os requerimentos que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Respeitam a ciclo de estudos em que o número de vagas fixado tenha sido zero;
- b)Sejam apresentados fora do prazo;
- 2 -A decisão do indeferimento é da competência do Diretor.
Artigo 12.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 27/09/2019
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