Alteração ao Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso da Universidade do Porto
Objeto
O presente Regulamento disciplina os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/ curso na U.Porto.
Âmbito de aplicação
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Condições gerais
Condições habilitacionais a satisfazer para a mudança de par instituição/curso
Podem requerer a mudança para um par instituição/curso:
Estudantes colocados no mesmo ano letivo
Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
Ciclos de estudos com pré-requisitos ou que exijam aptidões vocacionais específicas
A mudança para par instituição/curso para os quais sejam exigidos, nos termos do regime geral de acesso, pré-requisitos ou aptidões vocacionais específicas avaliadas através de concursos locais, está condicionada à satisfação dos mesmos.
Condições para o reingresso de estudantes cuja matrícula tenha prescrito
Os estudantes cuja inscrição prescreveu não podem efetuar inscrição no mesmo ou noutro ciclo de estudos da U.Porto nos dois semestres seguintes, admitindo-se, no entanto, a possibilidade de, passado esse período, reingressar uma única vez no mesmo ciclo de estudos, contando para efeitos de nova prescrição a totalidade dos créditos ECTS que faltam para terminar este ciclo. No caso de, após o referido reingresso, ocorrer nova prescrição, o estudante não poderá voltar a reingressar no mesmo ciclo de estudos.
Instrução do requerimento de candidatura
A forma de instrução e local de entrega dos requerimentos para a mudança de par instituição/curso, bem como os documentos com que os mesmos devem ser instruídos, será definido no regulamento específico a aprovar pela Faculdade e/ou no respetivo edital de candidatura, que deve ser conhecido, pelo menos, com um mês de antecedência relativamente à data de abertura das candidaturas, e que conterá as condições de natureza académica e curricular, as condições de candidatura, os critérios de seleção e seriação, bem como o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura, fixados por despacho reitoral, sob proposta do Diretor da Faculdade.
No mesmo regulamento e/ou edital será fixada a forma e local de divulgação das decisões.
Limitações quantitativas
Prazos
Indeferimento liminar
Decisão
Erro no processo de seriação
Estudantes não colocados com matrícula válida no ano letivo anterior
Taxa de candidatura e Propinas
Creditação
Ciclo de estudos cuja acreditação seja revogada
No caso da Universidade do Porto ser autorizada a abrir vagas especificamente destinadas à mudança de par instituição/curso de estudantes que tenham frequentado um par instituição/curso, cuja acreditação tenha sido revogada, a sua utilização está condicionada às condições previstas no artigo 24.ª da Portaria n.º 181-D/2015, na sua redação atual, podendo as condições habilitacionais fixadas pelo artigo 5.º ser substituídas por uma avaliação do currículo já realizado pelo estudante no ciclo de estudos encerrado que demonstre que dispõe da formação adequada ao prosseguimento dos estudos no ciclo de estudos onde pretende ingressar por decisão do Diretor da Faculdade.
Regulamento específico
O órgão legal e estatutariamente competente de cada Faculdade deverá aprovar um regulamento específico, sujeito a homologação reitoral, do qual constarão, pelo menos, os seguintes elementos:
Comunicação
O número de requerentes de reingresso e de mudança de par instituição/curso para cada par instituição/ciclo de estudos, o número de estudantes admitidos e o número de estudantes efetivamente matriculados e ou inscritos é comunicado até ao dia 31 de dezembro de cada ano, à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos por esta fixados.
Dúvidas e omissões
As omissões e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão sanadas pelo Reitor.
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente Regulamento revoga o Regulamento do Regimes de Mudança de curso, Transferência e reingresso da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho n.º 10446/2011, publicado no DR, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto de 2011, entrando em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
27 de agosto de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
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