- 1 -O disposto no presente Regulamento aplica-se aos estudantes provenientes de instituições de ensino superior públicas, com exceção das instituições de ensino superior militar e policial, e de estabelecimentos de ensino superior privados.
- 2 -Este Regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e ao grau de mestre através de um ciclo de estudos integrado de mestrado, adiante todos genericamente designados por ciclo de estudos.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/09/2019
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Em vigor desde 27/09/2019