Os estudantes cuja inscrição prescreveu não podem efetuar inscrição no mesmo ou noutro ciclo de estudos da U.Porto nos dois semestres seguintes, admitindo-se, no entanto, a possibilidade de, passado esse período, reingressar uma única vez no mesmo ciclo de estudos, contando para efeitos de nova prescrição a totalidade dos créditos ECTS que faltam para terminar este ciclo. No caso de, após o referido reingresso, ocorrer nova prescrição, o estudante não poderá voltar a reingressar no mesmo ciclo de estudos.
Artigo 8.º — Condições para o reingresso de estudantes cuja matrícula tenha prescrito
Vigente desde: 27/09/2019
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Em vigor desde 27/09/2019